Assembleia de celetistas tira encaminhamentos para o Acordo Coletivo

O ACT dos Celetistas venceu em 7 de junho e precisa ser renovado. A categoria aproveitou o gancho para reivindicar avanços

Assembleia sobre o Acordo Coletivo dos Celetistas, no auditório do SISMMAR (12/06/2019) – Fotos: Valter Baptistoni

O SISMMAR realizou na quarta-feira(12), em seu auditório, assembleia com os servidores(as) municipais celetistas. Em pauta esteve o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Além dos servidores, estiveram presentes a presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni, o dirigente Eduardo Siqueira e o jurídico do sindicato.

A assembleia foi motivada pela necessidade de regulamentação, em especial, das escalas 12×36. O ACT dos Celetistas venceu em 7 de junho e precisa ser renovado pela administração.

Assim, a assembleia serviu para tirar encaminhamentos dos celetistas, os quais serão informados pelo SISMMAR à administração. Veja a seguir:

Encaminhamentos

1) Incluir no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Celetistas que a contagem de horas extraordinárias nas escalas 12×36 sejam feitas a partir do 14º plantão, nos moldes do ACT da Proamusep.

2) Definir na cláusula 5ª do ACT dos Celetistas que a compensação de jornada no sistema de banco de horas seja realizada na mesma proporção da hora extraordinária, com acréscimo de 50%; e do adicional noturno, com acréscimo de 20% – quando couber, sobre a hora trabalhada.

Além disso, os servidores propuseram o prazo de três meses para que a administração assegure a compensação da jornada, a partir do qual as horas trabalhadas deverão ser indenizadas em pecúnia. A preferência pelo Banco de Horas foi manifestada especialmente pelos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE).

3) Equiparar o direito à licença-estudo previsto no ACT dos Celetistas às regras desse mesmo benefício para os servidores estatutários, nos termos do Art. 142 da Lei Complementar nº 239/1998 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá).

4) Limitar a vigência do ACT dos Celetistas ao prazo de 12 meses.

5) Alterar a cláusula 4ª, parágrafo 2º, do ACT dos Celetistas para que situações de urgência e emergência, que gerem horas extraordinárias sem prévia autorização, possam ser realizadas pelos servidores. Isso em prol do interesse público, com as horas extras justificadas posteriormente pela autoridade competente.

6) Prever no ACT dos Celetistas que as leis eventualmente sancionadas pelo prefeito sobre implementação de carga horária de 30 horas nas repartições da Prefeitura estendam, de forma expressa, esse direito a todos os celetistas.

O SISMMAR entende que o ACT dos Celetistas é de grande importância porque, no processo do Regime Contratual Único, nem todos os celetistas têm interesse de migrar para o regime estatutário – por já estarem em fim de carreira, prestes a se aposentar, por exemplo. Essa migração é optativa.

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