Banco de horas da Prefeitura de Maringá ‘afronta a legalidade’, diz TCE-PR

Em assembleia e em audiência pública a maioria dos servidores se posicionou contra o banco de horas. Comissão foi criada para discutir o assunto

Em decisão divulgada na quinta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Maringá que revogue, no prazo de 30 dias, sete artigos (do número 23 ao 29) do Decreto nº 929/2018. Esses artigos tratam do banco de horas adotado pela administração para os servidores(as) municipais.

Na decisão, o TCE-PR multou o prefeito Ulisses Maia (PDT) em R$ 4.159,60. O valor corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em julho vale R$ 103,99. Leia mais aqui.

Os conselheiros julgaram procedente denúncia recebida pelo Tribunal, na qual cidadão noticiou possíveis irregularidades no Decreto 929/18, que instituiu banco de horas. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a decisão.

O entendimento do conselheiro relator do processo, Ivan Bonilha, foi de que “o município criou banco de horas sem que houvesse previsão legal para tanto, em afronta ao princípio da legalidade. Ele explicou que o Decreto nº 929/2018 supostamente regulamentaria a Lei Complementar Municipal nº 239/1998 (Estatuto dos Servidores de Maringá), mas o estatuto não contempla a criação de um sistema de compensação por banco de horas”.

Contra o Banco de Horas

Entre os servidores(as) municipais o assunto é controverso, mas a maioria da categoria é contra o banco de horas. Esse posicionamento foi expressado em assembleia realizada pelo SISMMAR, no fim de maio; e em audiência pública convocada pela Câmara Municipal, um mês depois. Relembre aqui.

“O prefeito [Ulisses] disse que veio pouca gente na assembleia, e veio mesmo, mas ele não pode se esquecer que após a assembleia teve uma audiência pública, na qual os trabalhadores também rejeitaram, em sua maioria, o banco de horas”, diz Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR.

Realizada em 24 de junho, a concorrida audiência pública sobre o Projeto de Lei 1.829/2019, que dispõe sobre o Banco de Horas do funcionalismo público municipal, pediu o arquivamento dessa proposta.

Comissão estuda proposta

A audiência pública tirou uma comissão para ajudar a administração na elaboração de um outro projeto de lei para o Banco de Horas. A nova proposta deverá buscar um consenso entre a categoria e o governo municipal, de modo a considerar as peculiaridades de cada secretaria.

A Câmara Municipal suspendeu o trâmite desse projeto até que o assunto seja debatido pela comissão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

um × 2 =