Alerta aos servidores sobre captação indevida no local de trabalho
Nas últimas semanas, servidores(as) trouxeram ao SISMMAR diversas dúvidas sobre pessoas que estão abordando os trabalhadores em nome de advogados ou de empresas intermediárias. Os relatos são de que essas abordagens ocorrem nos portões e recepções dos locais de trabalho com a finalidade de captar ações trabalhistas contra a Prefeitura de Maringá.
Ingressar na Justiça para requerer direitos, eventualmente sonegados pelo município, é constitucionalmente assegurado a todos os servidores. Esse direito pode ser exercido por meio de um advogado constituído de livre escolha, e não apenas por meio da assessoria jurídica do SISMMAR.
Contudo, após serem abordados por pessoas vinculadas a advogados e empresas de captação, dez entre dez servidores têm solicitado ao sindicato esclarecimentos a respeito. Por isso, elencamos perguntas e respostas recorrentes sobre essa prática. Os servidores precisam estar alertas!
1. É correto pessoas ligadas a advogados e empresas de captação abordarem os servidores(as) de forma precária nos portões e recepções dos locais de trabalho?
R.: NÃO! O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe a abordagem e a captação de procuração e contrato de honorários em condições tão precárias. Isso porque o trabalhador (outorgante da procuração) necessita de tempo e tranquilidade para entender o real objeto da ação que o advogado contratado propõe ingressar e, especialmente, para ler com atenção as cláusulas da procuração e do contrato de honorários.
2. Uma empresa de captação de ações compareceu a várias unidades básicas de saúde (UBS) e firmou contratos de honorários de 30% com diversos servidores. O que o SISMMAR orienta sobre essa forma de captação?
R.: A procuração e o contrato de honorários só podem ser firmados diretamente entre outorgante (servidor) e outorgado (advogado) e, jamais, com empresa intermediadora. Por uma questão muito simples: a responsabilidade profissional tem de ser assumida pelo advogado e não por empresa interposta.
3. E sobre o teor desses contratos, eles podem ser nocivos aos servidores que assinaram as procurações?
R.: SIM. Uma cópia desse referido contrato de honorários foi entregue ao SISMMAR. Nele, é flagrante o teor altamente lesivo ao servidor, pois dá a entender que os honorários do serviço prestado seriam “somente” de 30% (cláusula 2ª). Todavia, há na cláusula 6ª nítida “pegadinha” ao informar que, em caso de recurso ao tribunal (por parte do servidor ou do município), haverá honorários extras, que deverão ser pagos em dinheiro antes do protocolo do recurso. Todos os servidores que assinaram o contrato de honorários com essa empresa não sabiam e não foram esclarecidos sobre o real custo da ação.
4. Além de pagar honorários de 30% e mais uma quantia no andamento da ação, os servidores também não foram orientados pela referida empresa sobre qual exatamente será o direito pleiteado nas ações e qual a consequência em caso de insucesso da demanda. Como proceder?
R.: O servidor somente deverá assinar procuração e firmar contrato de honorários se estiver 100% informado do fundamento da ação e quais os custos dela, especialmente em caso de improcedência da demanda. Todos os que indagaram o SISMMAR disseram que não foi esclarecido que, em caso de insucesso, o servidor será condenado em custas e honorários, o que, numa ação em que se pleiteia, por exemplo, R$ 40 mil, o servidor terá que desembolsar aproximadamente R$ 6 mil se perder a ação.
5. O que o SISMMAR recomenda aos servidores que, de forma precária, estão sendo abordados por pessoas ligadas a advogados e empresas captadoras de ações nos portões e recepções dos locais de trabalho?
R.: O servidor tem o direito de constituir livremente o advogado da sua escolha e buscar na Justiça aquilo que entender ser devido. Entretanto, para o servidor não ser lesado, o SISMMAR recomenda:
a) Não assinem procuração e contrato de honorários de forma precária nos portões e recepções dos locais de trabalho;
b) Somente assinem procuração e contrato de honorários na presença do advogado e após devidamente sanadas todas as dúvidas; não façam contratos com empresas de captação de ações, pois a responsabilidade profissional somente pode ser assumida pelo advogado;
c) O servidor, antes de assinar procuração e contrato de honorários, deve estar absolutamente seguro e convencido do objeto da demanda (ou seja, o que exatamente o advogado vai pleitear na ação) e do real custo dela, seja na propositura, seja em caso de improcedência da ação;
d) Caso ainda esteja com dúvidas, procure orientação do SISMMAR.