CARRARA: PUNIDO POR EXPRESSAR SUA OPINIÃO
“ser leal às instituições a que servir”; “manter conduta com a moralidade administrativa”, “referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado”
A condenação se deve ao fato do servidor ter feito uma crítica na condução dos serviços na área de transporte, em um programa televisivo (2005), quando estava de férias e, portanto, fora do horário de trabalho.
Para aqueles que ainda duvidam, com mais essa penalidade, fica clara a perseguição que estamos denunciando há muito tempo. Punir servidores por expressarem suas opiniões é um ato de desrespeito ao direito à liberdade de expressão e à democracia. Essa é a política de valorização do servidor público tão prometida em campanha…
O jurídico do SISMMAR recorrerá judicialmente da decisão e espera que mais um desmando possa ser corrigido. Afinal, é o dinheiro da população que está sendo desperdiçado com a perseguição.