O QUE É A TRIMESTRALIDADE?

ENTENDA A AÇÃO
A ação da trimestralidade é uma ação de autoria do sindicato dos servidores (SISMMAR), datada de 1991, na qual cobra o pagamento da inflação, no percentual de 36,22%, sonegado pelo então governo Ricardo Barros. Todas as decisões de mérito foram favoráveis aos trabalhadores. Desde o ajuizamento da ação, em 1991, os prefeitos vêm tentando recursos judiciais para adiar o pagamento do direito aos trabalhadores. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) entendeu que as diferenças (36,22% ao mês) são devidas até hoje, porém, ressalvou que à Justiça do Trabalho compete executar (determinar o pagamento) apenas do período celetista ( 1991 a 1993). Isso significa que, caso essa decisão não seja alterada no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília, as diferenças do período estatutário (a partir de 1993), inclusive a incorporação aos salários/benefícios dos 36,22%, serão cobradas na Justiça Comum. A decisão judicial excluiu os servidores da antiga SAOP e os Cargos de Confiança.

O QUE ESTÁ GARANTIDO NO PROCESSO
1. Os 36,22%, referentes ao período celetista (mar/91 a mar/93) já estão assegurados através da decisão do TRT;
2. Não há nenhuma decisão que exclui o direito dos servidores às diferenças salariais a partir de 1993;
3. Não há nenhuma decisão judicial de retira o direito à incorporação dos 36,22% aos salários ou benefícios;

DÚVIDAS EM RELAÇÃO À TRIMESTRALIDADE
1. A NEGOCIAÇÃO PODE SER FEITA SEM O SINDICATO?NÃO! Não é possível negociar individualmente a trimestralidade. A negociação para resolução da ação só pode ser feita com o sindicato. QUALQUER ACORDO INDIVIDUAL NÃO TEM VALIDADE.

2. PORQUE O PREFEITO DIZ QUE VAI MANDAR A PROPOSTA PARA CADA SERVIDOR?
Para tentar pressionar os trabalhadores, para tentar desqualificar o papel do sindicato no processo de negociação e não permitir que os trabalhadores se informem de seus direitos.

3. É A DIREÇÃO DO SINDICATO QUEM DECIDE PELA PROPOSTA? NÃO! Quem decide pela proposta são os trabalhadores, em assembléia, mas quem assina qualquer acordo é o sindicato. O sindicato receberá a resposta e encaminhará aos trabalhadores. O acordo só sairá se os trabalhadores quiserem. Qualquer proposta deverá passar pela assembléia.

4. E OS QUE FICARAM FORA DA LISTAGEM VÃO RECEBER?
Isso dependerá de negociação com a Administração.

5. DE 1993 ATÉ AGORA, PERDEMOS O DIREITO DE RECEBER?
NÃO! Não há nenhuma decisão judicial contrária ao recebimento dos servidores após 1993.

7. OS 36,22% SERÃO INCORPORADOS?
Se o prefeito quiser, sim. Não há nenhuma decisão judicial contrária a incorporação dos 36,22% ao salário dos servidores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

20 − 10 =