SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1166/2009
Os servidores do Hospital Municipal, pronto Atendimento Zona Norte e Residência Terapêutica solicitaram que seja alterado o projeto de Lei Complementar de nº 1166/2009, que trata sobre a jornada de trabalho das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Maringá e para os servidores municipais considerados profissionais da saúde. Gostaríamos que no Artigo 1º fossem substituídas as palavras “poderá ser” adotada… por “será adotada” a jornada de trabalho de 30 horas semanais para todos os trabalhadores lotados no setor da saúde, pois da forma como está disposto o texto o sentido é dúbio, abrindo brechas para qualquer entendimento.
Verificamos ainda que no Artigo 2º ficam excluídos alguns trabalhadores como o médico veterinário, fisioterapeuta, auxiliar de farmácia, auxiliar de laboratório, administrador, auxiliar administrativo, servidores da higienização, vigilância e motoristas, que são trabalhadores lotados na saúde.
Entendemos que a redação do parágrafo único do Artigo 1º é inconstitucional uma vez que a Constituição Federal, de 1988, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, em seu Artigo 7º, XIV dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, o que no projeto é apresentado de forma contrária.
Sabemos que para sermos contemplados com este Projeto de Lei, haverá contratação de pessoal. Porém é preciso esclarecer que já estamos com um déficit de funcionários devido a exonerações, óbitos e transferências que não foram repostos. Ainda sugerimos que, seja revisto o quadro de funcionários de toda a Secretaria da Saúde para que haja possível remanejamento.
Necessitamos dizer que ao Hospital Municipal da Maringá trabalhamos com uma demanda maior de pacientes, que se encontra em estado mais agravado de saúde, necessitando de maiores cuidados. Temos uma gratificação de 10%, por trabalharmos em turnos ininterruptos com um aumento de demanda, enquanto as Unidades Básicas de Saúde fecham aos finais de semana, pontos facultativos e feriados gerando um aumento de demanda e trabalho expressivo. Também queremos esclarecer que esta gratificação está vinculada a assiduidade, e que ao ficarmos doentes, apresentando atestado médico, nós trabalhadores da saúde perdemos estes 10%.
Verificamos ainda que no Artigo 2º ficam excluídos alguns trabalhadores como o médico veterinário, fisioterapeuta, auxiliar de farmácia, auxiliar de laboratório, administrador, auxiliar administrativo, servidores da higienização, vigilância e motoristas, que são trabalhadores lotados na saúde.
Entendemos que a redação do parágrafo único do Artigo 1º é inconstitucional uma vez que a Constituição Federal, de 1988, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, em seu Artigo 7º, XIV dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, o que no projeto é apresentado de forma contrária.
Sabemos que para sermos contemplados com este Projeto de Lei, haverá contratação de pessoal. Porém é preciso esclarecer que já estamos com um déficit de funcionários devido a exonerações, óbitos e transferências que não foram repostos. Ainda sugerimos que, seja revisto o quadro de funcionários de toda a Secretaria da Saúde para que haja possível remanejamento.
Necessitamos dizer que ao Hospital Municipal da Maringá trabalhamos com uma demanda maior de pacientes, que se encontra em estado mais agravado de saúde, necessitando de maiores cuidados. Temos uma gratificação de 10%, por trabalharmos em turnos ininterruptos com um aumento de demanda, enquanto as Unidades Básicas de Saúde fecham aos finais de semana, pontos facultativos e feriados gerando um aumento de demanda e trabalho expressivo. Também queremos esclarecer que esta gratificação está vinculada a assiduidade, e que ao ficarmos doentes, apresentando atestado médico, nós trabalhadores da saúde perdemos estes 10%.