SISMMAR consegue anular avaliação tendenciosa
O competente corpo jurídico do SISMMAR obteve importante vitória na Justiça. Recente sentença anulou a Avaliação de Progressão Funcional de um servidor da Prefeitura. Conseguimos comprovar que a avaliação foi tendenciosa porque a chefia imediata do trabalhador não levou em consideração a opinião dos outros dois membros da comissão avaliadora – formada por servidores eleitos.
Esse servidor terá, agora, de ser submetido a nova avaliação. A cada ano, todos os trabalhadores da Prefeitura têm de passar pela Avaliação de Progressão Funcional.
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