Vitória do SISMMAR na Justiça garante 30 horas semanais a assistentes sociais
Em mais uma vitória jurídica do SISMMAR, a ser comemorada por todos os servidores(as), juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá determina ao município (réu no processo) “imediata adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais regidos pelo regime celetista (…) sem redução salarial”.
Com a decisão, publicada na quarta-feira (24), a administração municipal passa a ser obrigada a respeitar a jornada de 30 horas semanais das assistentes sociais, há tanto reivindicada pelo SISMMAR.
No entendimento da juíza Ana Cristina Patrocinio Holzmeister Irigoyen, “a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Inluído pela Lei nº 12.317, de 2010)”.
A decisão vale para os celetistas, porém, será utilizada pelo corpo jurídico do SISMMAR em outro processo, que pede o cumprimento das 30 horas semanais também para os assistentes sociais do regime estatutário.
No ententimento do SISMMAR, não haveria a necessidade da intervenção da Justiça se houvesse vontade política. Com a decisão da juiza em mãos, dirigentes do sindicato vão conversar com secretários municipais que possuam assistentes sociais em seus quadros para que eles concedam a jornada de 30 horas também para o regime estatutário.