Divisão dos lucros causa arrepios nos patrões

Apesar de o inciso XI, artigo 7º, da Constituição Federal mencionar o direito à participação dos trabalhadores nos lucros da empresa, ainda não é garantido por lei o pagamento da porcentagem. A obrigação do pagamento surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

Para regulamentar este direito aos trabalhadores, o deputado Luiz Alberto (PT/BA), criou o projeto de lei nº 6.911/2006, que altera os dispositivos da Lei 10.101/2000, que trata sobre o tema. A CUT participou do debate sobre o PL em audiência realizada na tarde desta terça-feira (13), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

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