Vitória do SISMMAR garante pagamento de salário a servidora candidata

A lei complementar 64/1990, aprovada pelo Congresso, o Estatuto do Servidor e também a legislação eleitoral preveem que os servidores concursados, caso sejam candidatos nas eleições, têm direito a licença remunerada durante o pleito. Porém, a administração municipal decidiu não cumprir à risca o que diz a lei.

O procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, empacou na ideia equivocada de que apenas servidores que se candidatarem em Maringá têm direito à licença remunerada. Com isso, a administração Barros passou a negar o salário daqueles que se candidataram em municípios vizinhos, como Sarandi e Paiçandu.

Em defesa desses servidores, o SISMMAR tomou as providências jurídicas cabíveis. E as primeiras vitórias na Justiça não tardaram a acontecer. Numa delas, o pedido de tutela antecipada, para que a servidora Maria Ines Vicentini pudesse usufruir da licença para concorrer a cargo eletivo, sem prejuízo dos vencimentos; foi deferida pelo juiz Jaime Souza Pinto Sampaio.

Candidata a vice-prefeita em Sarandi, a professora Maria Ines precisou recorrer à Justiça para que seu salário não fosse bloqueado, indevidamente. Um transtorno desnecessário, causado por uma postura intransigente da administração Barros, na figura do procurador-geral.

Veja abaixo a decisão do juiz, que marcou audiência de conciliação 5 de setembro. Contudo, felizmente, em mais uma vitória do corpo jurídico do SISMMAR, até a audiência Maria Inês receberá seus salários normalmente.

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