Estacionar nas vias públicas é permitido, com ou sem adesivo de campanha

Circula comunicação interna (CI) na prefeitura proibindo carros adesivados em estacionamento interno e externo de próprios públicos municipais. Essa CI vem causando dúvidas nos servidores(as) e, por isso, o SISMMAR saiu em busca de esclarecimentos.

Em contato com o diretor da Secretaria de Administração, Angelo Salgueiro, foi esclarecido que veículos adesivados não podem utilizar os estacionamentos de prédios públicos como, por exemplo, o estacionamento interno da Saop (Semusp).

Contudo, a proibição não vale para as vias públicas. Por exemplo, um carro adesivado com material de campanha pode, sim, ficar estacionado na Avenida XV de Novembro, mesmo diante da porta de entrada do Paço Municipal.O estacionamento “externo” citado na CI, portanto, não se refere às ruas e avenidas.

O SISMMAR defende que todos os servidores possam ter a liberdade de manifestar suas opinião, fato que pode se dar por meio de adesivo da campanha do candidato preferido. Para qualquer dúvida nesse sentido, o sindicato se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

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