Decreto que trata dos guardas municipais não tem validade durante as eleições
O SISMMAR esclarece que o decreto 1.953/2012, de 17 de setembro deste ano, que dispõe sobre a atuação dos guardas municipais, não tem qualquer validade nesse período eleitoral. Portanto, guardas (sindicalizados), que tiverem qualquer prejuízo por conta desse decreto (o que já ocorreu, recentemente), devem procurar o suporte jurídico do sindicato.