Último prazo para declaração de bens

O SISMMAR informa que o prazo para a declaração de bens, foi prorrogado até o dia 15 de junho, ÚLTIMO PRAZO. Os servidores que não regularizarem a situação estão sob pena de prestar esclarecimentos a comissão de sindicância da Secretaria de Recursos Humanos.

Lembramos que este procedimento está amparado pela Lei Federal nº 8429/92, art.13, parágrafo 2º c/c parágrafo 3º. O servidor (a) que se recusar a prestar os dados dentro do prazo determinado, ou falsificar dados está sujeito a ser demitido. O setor de RH salienta que os dados são mantidos em sigilo armazenados em banco de dados restrito.

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