Agressões na Alep: APP tomará providências

Além do triste exemplo dado pelo governo do Estado ao suspender as eleições para as direções das escolas que deveriam ocorrer no próximo dia 26, os(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas que acompanhavam a sessão na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira, dia 4, terão a data na memória como um dia de pesar. De forma truculenta, seguranças da Casa Legislativa retiraram à força a categoria que acompanhava a votação das galerias. Eles também agrediram alguns educadores(as), entre eles três professores e uma professora que precisou de atendimento médico. Diante de tamanha brutalidade, a APP, através do diretor Celso José dos Santos, acompanhou as vítimas no registro de Boletins de Ocorrência (BO). A entidade também acionará a Assembleia Legislativa para que investigue e puna os responsáveis pelas agressões.

O sindicato também recorrerá às Comissões Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da própria Assembleia para que estas acompanhem e cobrem medidas contra ação da segurança, ordenada pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Valdir Rossoni. “Mais uma vez a educação do Paraná é agredida física e moralmente, demonstrando que a valorização dos trabalhadores em educação não passa de discurso na fala de algumas autoridades do Estado. O que vimos hoje, na Alep, se soma à tragédia do 30 de agosto de 1988, quando a nossa categoria foi brutalmente cerceada do seu direito de livre manifestação. Estávamos, diante da aprovação da lei que suspendeu a eleição, manifestando nosso repúdio com palavras de ordem. Em nenhum momento nossa categoria ultrapassou qualquer limite. Apenas exercitava o direito democrático de se manifestar”, analisou o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão.

Ação contra a suspensão das eleições de diretores(as) – A direção da APP repudia veementemente o golpe ao processo democrático nas escolas públicas do Paraná com a aprovação do projeto de lei que prorroga os mandatos. Inclusive, a entidade impetrará uma ação judicial contra a aplicação da lei. O motivo é que ela fere, frontalmente, o princípio da legalidade da hierarquia das normas fixadas no Artigo 59 da Constituição Federal, que proíbe que uma norma inferior – no caso a Resolução nº 5390/2014 – obste a aplicação de uma norma superior, a lei 14.231/2003, que regulamenta a eleição de direções das escolas.

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