Prefeitura COMETE ERRO ao tentar inviabilizar vale-alimentação

O desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu liminar da Prefeitura de Maringá (Leia aqui) que cancelava duas emendas modificativas dos vereadores com relação ao orçamento de 2015, que remaneja R$ 13 milhões (deste montante cerca de R$ 540 mil) para viabilizar o pagamento do vale alimentação de R$ 250,00 mensais aos servidores públicos do município, além de revitalização de praças e melhorias nos centros esportivos e áreas de lazer, entre outras ações.

Entenda o caso

Após a avaliar o orçamento de 2015, os vereadores fizeram as respectivas emendas que foram vetadas pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP). O então presidente da casa, Ulisses Maia (SDD), colocou a pauta em votação, derrubou o veto e promulgou a proposta original dos 15 vereadores.

O prefeito entrou com mandado de segurança, alegando que as emendas estavam em desacordo com as normas técnicas, pois geravam a supressão de gasto inexistente no projeto, culminando em crédito negativo, e inseriam despesas, resultando em déficit de mais de R$ 500 mil no orçamento, extrapolando o limite orçamentário.

Mas o desembargador considerou que o mandado de segurança era a via aparentemente inadequada e concedeu o efeito para suspender a decisão de primeira instância. “Esta decisão não obsta a propositura de outra ação perante o órgão competente com pedido cautelar”, afirma.

O que isso significa?

A administração vacilou e usou o meio jurídico errado para impedir que as emendas tivessem efeito. Isso, porém, não quer dizer que o vale-alimentação será concedido, mas já é um começo para que possamos continuar a lutar por este benefício! Não desistiremos!

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