Cálculo 85/95, entenda como essa medida interfere na sua vida!
Muito se tem falado sobre o método de cálculo das aposentadorias aprovado pela presidenta Dilma Rousseff, por meio da Medida Provisória 676. A assessoria de imprensa consultou a advogada do sindicato, Gisele Veneri, que esclareceu os principais pontos do sistema que será adotado a partir de agora.
O que mudou?
Basicamente, para o(a) servidor(a) público(a) nada muda, tendo em vista que somos regidos pelo Regime Próprio de Previdência que possui seu próprio estatuto. Para os celetistas, o 85/95 concede a oportunidade de o(a) trabalhador(a) se aposentar assim que a soma do tempo de contribuição mais a idade totalizarem 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A grande mudança é que agora a pessoa poderá aguardar para se aposentar com o valor integral, o que não ocorria antes devido ao fator previdenciário que em alguns casos diminuía o valor dos benefícios em até 50%.
Vou precisar ter 85/95 anos pra me aposentar?
Não, de forma alguma, pelo contrário, quanto maior o tempo de contribuição com o INSS menor será a idade para se aposentar. Lembrando que a conta é feita pela soma do tempo de contribuição + a idade, caso a pessoa queira se aposentar antes de atingir a pontuação (85/95) o fator previdenciário será utilizado para o cálculo do benefício.
O que é a progressividade?
Para um sistema previdenciário se manter equilibrado, é importante levar em consideração alguns fatores. Entre eles, a expectativa de vida que é estimada com base na taxa de envelhecimento da população. Isso significa que com o aumento da qualidade de vida do cidadão, ele viverá mais e, portanto, necessitará por mais tempo da aposentadoria. Como a tendência de sobrevida é de aumento, a previdência precisa encontrar mecanismos de manter o fundo. Assim, a partir de 2017, a base de cálculo subirá 1 ponto, ou seja, para se aposentar em 2017 a soma do tempo de contribuição mais a idade deverá atingir 86/96 pontos e assim sucessivamente até 2022 chegando a 90/100 pontos.