Trimestralidade; começam a sair as primeiras sentenças da incorporação dos 36,22%
Sras. Servidoras,
Srs. Servidores.
O SISMMAR, em 1991, ingressou na Justiça do Trabalho com a “Ação da Trimestralidade”. Em nome de 3500 trabalhadores, a ação visava receber o reajuste de 36,22% que a Administração Municipal sonegou ilicitamente em março daquele ano.
A Justiça do Trabalho, em todas as decisões, deixou claro o caráter ilegal e arbitrário do prefeito à época e reconheceu o direito adquirido dos servidores ao reajuste salarial de março de 1991.
A perda salarial de 36,22% perdura até os dias de hoje. Entretanto, naquela ação ajuizada em 1991, a Justiça do Trabalho se julgou competente para determinar o pagamento das diferenças apenas do período celetista (março de 1991 a março de 1993). A incorporação do índice nos salários e o pagamento das diferenças atrasadas relativas ao período estatutário (a partir de abril de 1991) devem ser buscados na Justiça Comum.
Assim, após a decisão final da Justiça do Trabalho que limitou a execução ao período celetista (março/91 a março/93), passamos a ajuizar ações na Justiça Comum visando implantar a diferença (36,22%) nos salários e receber as diferenças atrasadas.
As Varas da Fazenda Pública de Maringá já começaram a julgar os primeiros processos e, como esperávamos, as sentenças têm sido totalmente favoráveis aos servidores (ativos e inativos). No dia 22 de julho foi publicada a sentença de 48 pessoas. O advogado Silvio Januário, que cuida dos processos, enviará aos servidores carta pessoal informando o resultado das ações na medida em que as sentenças forem publicadas.
Autor: Silvio Januário
Advogado