Câmara vota alterações no Estatuto do Servidor e no PCCR do Magistério
Dirigentes do SISMMAR acompanharam, na última quinta-feira (12), a sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá, que apreciou três matérias de interesse dos servidores(as) municipais. Em síntese, os vereadores aprovaram mudanças no PCCR do Magistério, no Estatuto do Servidor (essas duas por meio de lei) e, por meio de requerimento, cobram no papel explicações da administração sobre o cumprimento da lei que garante um terço de hora atividade aos educadores.
Abaixo, trechos da sessão nos quais o vereador Humberto Henrique (PT) se manifesta sobre esses projetos de interesse dos servidores(as).
ESTATUTO DO SERVIDOR
Um dos projetos aprovados na última quinta-feira(as) criou uma nova categoria de função gratificada (FG) para servidores de carreira na administração municipal. O aumento de cargos comissionados, ainda que para benefícios de funcionários de carreira, é visto com desconfiança pelo SISMMAR por se tratar de ano eleitoral. Segundo a presidenta do sindicato, Iraídes Baptistoni, há muitas outras maneiras de valorizar os trabalhadores, entre elas a reposição da inflação (sem a necessidade de greve para a conquista desse direito), o pagamento da trimestralidade, o fim do assédio moral e o reconhecimento dos servidores com pleno respeito aos avanços previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e com melhorias nas condições de trabalho.
O texto dessa mesma lei também contemplou a mudança da avaliação de progressão, que passará a ser feita a cada dois anos, ao invés de ser anual. Iraídes diz que a medida é interessante porque, segundo ela, a avaliação todo ano aumentava a burocracia sem efeito prático sobre os salários. Isso porque a avaliação só podia resultar em avanço salarial no segundo ano. “Era um desprendimento de tempo muito grande”, explica a presidenta, que acompanhou do plenário a sessão.
PCCR DO MAGISTÉRIO
Em outro projeto de lei visto com preocupação pelo SISMMAR, a administração municipal anulou o prazo que limitava a hora suplementar, também chamada pelos profissionais da educação como “dobra”. Antes, essa dobra só era permitida por até 90 dias no afastamento de professores(as) – em situações como o de problemas de saúde, por exemplo.
Apesar de a dobra significar um aumento de salário, o problema é que o fim da limitação faz com que a Prefeitura não tenha mais a obrigação de chamar professores aprovados em concurso público para a ocupação das vagas abertas por período superior a 90 dias. E é sabido que há pessoas competentes na fila do último concurso, aguardando serem chamadas.
Outra preocupação no fato de a dobra ter um caráter exploratório, por não valorizar devidamente os trabalhadores. Segundo Iraídes, quem aceita a trabalhar em horas suplementares recebe pela tabela inicial de carreira. “Ou seja, alguém com mestrado, por exemplo, vai ganhar como iniciante ao dobrar, e isso não é justo”, comenta Iraídes.
Ainda assim, como bem explicou o vereador Humberto Henrique, a aprovação do projeto foi necessária para que os alunos nos corressem qualquer risco de ficarem sem aulas por falta de professores.
HORA ATIVIDADE
Em requerimento de autoria do vereador Mário Verri (PT), defendido em plenário pelo colega Humberto Henrique, a Câmara agora cobra, formalmente, satisfações da Secretaria Municipal de Educação quanto ao cumprimento da lei que obriga os municípios a garantirem aos educadores um terço de hora atividade. Mário Verri pediu esclarecimentos à secretaria porque há denúncias de que a lei não estaria sendo cumprida pela administração Pupin.
Segundo relatos que também chegam ao SISMMAR, muitos professores não estão podendo usufruir do benefício de um terço de hora atividade. E sendo um benefício previsto em lei, o mesmo não pode deixar de ser concedido. Diante do requerimento, a Secretaria de Saúde será obrigada a explicar o que está ocorrendo e como fará para resolver o problema.