SISMMAR se reúne com administração sobre a retomada da coleta pela Semusp

Na manhã desta segunda-feira (29), na Semusp, dirigentes do SISMMAR e representantes da administração Pupin – com a presença de alguns coletores – se reuniram para tratar da retomada da coleta de lixo pelo município. A coleta terceirizada feita pela empresa Controeste foi suspensa na última sexta (26), em decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, que percebeu “indícios de superfaturamento na licitação” no contrato firmado pela administração Pupin.

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A dirigente Celia Vilela e o vice-presidente do SISMMAR, Carlinhos Specian, com servidores da Semusp, que voltará a fazer a coleta de lixo por força de decisão judicial contrária à terceirização com “indícios de superfaturamento”

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O juiz considerou os indícios de irregularidades a partir de denúncias feitas pelo vereador Humberto Henrique (PT) e pelo Observatório Social de Maringá (OSM) ao Ministério Público. O SISMMAR, que é contrário à terceirização – ainda mais com ela custando muito mais caro do que o serviço público –, já vinha criticando a administração pela medida autoritária, numa licitação que não foi amplamente discutida com a sociedade.

Conforme citado anteriormente pelo SISMMAR, “essa terceirização dá ampla margem de sobra para desconfianças por parte da população. A contratação de uma empresa para executar o serviço ocorre mesmo depois de 13 dos 15 vereadores pedirem a suspensão da concorrência pública para a coleta. A decisão da Câmara decorreu do entendimento de que o assunto deveria ser mais bem debatido e também em decorrência das inúmeras manifestações populares contra essa privatização. Mas Pupin deu as costas à Câmara e terceirizou mesmo assim.”

Em ofício enviado ao prefeito (veja os detalhes aqui), os vereadores destacaram que a proposta de terceirização não foi precedida de um estudo de viabilidade técnica, ambiental e econômica. Pelo contrário, o que houve foi um estudo contrário à proposta revelando que os valores previstos no edital representariam – no caso da terceirização – um custo 117% mais caro do que a gestão pública do serviço de coleta e destinação final do lixo.

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Reunião
Presente à reunião desta segunda-feira (foto acima, na frente da Semusp), a dirigente do SISMMAR Celia Vilela informou que a administração Pupin marcará uma nova reunião com o sindicato. Antes, fará uma reunião com os secretários municipais sobre a coleta, que só pode ser feita pela empresa contratada até quarta-feira. Depois, por força da decisão judicial, a coleta deve ser retomada pela Semusp.

O sindicato comemora a decisão judicial por ser contra a privatização de serviços públicos; por condenar uma licitação feita sem o devido amplo debate com a comunidade; e por ser contra a postura autoritária do prefeito Pupin, que seguiu com o contrato apesar das denúncias de superfaturamento e de irregularidades, e da posição contrária da Câmara Municipal.

Abaixo, trecho da decisão judicial que suspendeu o contrato da terceirização do lixo.

“Assim, prima facie, vislumbra-se, em princípio, há vício no processo licitatório com flagrantes indícios de superfaturamento na licitação, causa mais estranheza, ainda o fato da empresa atuar com apenas 15 caminhões e um total de apenas 60 funcionários, correspondente a quase 1/3 do total de servidores municipais que realizam a função, não havendo que se falar em aumento na qualidade e periodicidade na coleta do lixo, havendo indícios de extremada estimativa de gastos mensais pela contraprestação a ser realizada, sem que sequer esteja sendo feita a coleta seletiva do lixo e destinação ambiental adequada.

A Lei n. 8.666/93, em seu art. 3º, prevê que a licitação se destina a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Pelo exame dos números acima lançados parece ser evidente que o art. 3° não foi observado, já que o valor mensal do contrato poderia ser revertido em maquinário e manutenção dos servidores públicos municipais especializados na coleta de lixo a um preço bem menor,conforme demonstrado na petição inicial e na denuncia feita.

Além disso, como também já mencionado, vê-se que o número de caminhões e de coletores da empresa Constroeste é inferior aos números do Poder Público – o que evidência, liminarmente, a ausência de vantagem do contrato”.

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