Administração consegue derrubar liminar que impedia coleta terceirizada do lixo
O desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), aceitou os argumentos da Prefeitura e derrubou a liminar do juiz Fabiano Rodrigo de Souza, que havia suspendido a coleta terceirizada de lixo por “indícios de superfaturamento“. É por esse motivo que os servidores municipais ainda não retomaram o bom trabalho que faziam antes da terceirização.
Para conseguir derrubar a liminar, a administração Pupin alegou que a suspensão da coleta feita pela empresa Controeste causaria “riscos à saúde pública”. “A Prefeitura não daria conta de fazer a coleta em 100% da cidade, o que traria risco de grave lesão à saúde”, disse o chefe de Gabinete Luiz Carlos Manzato, em entrevista para o jornal O Diário. Uma pena que as administrações Silvio Barros/Pupin tenham sucateado a frota de caminhões da coleta e deixado de investir nos servidores para, depois, usar isso como desculpa para manter a coleta terceirizada.
No entanto, a decisão do desembargador Mizuta não diz respeito ao mérito da ação na Justiça, ou seja, ele apenas derrubou a limitar, mas o processo contra a terceirização prossegue na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Isso significa que as denúncias de irregularidades e superfaturamento no contrato firmado entre a administração municipal e a Controeste ainda podem resultar na anulação dessa terceirização, obrigando o município a retomar a coleta feita pelos servidores.
O SISMMAR sempre se posicionou contrário à terceirização da coleta do lixo, sem objeções, por entender que a iniciativa privada não faria um serviço nem mais barato nem melhor do que os servidores da Semusp. Vale lembrar que denúncias de vereadores, do Observatório Social e do Ministério Público apontaram irregularidades num contrato nada transparente.
Uma boa notícia é que o promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade, que ajuizou a ação que resultou na suspensão da terceirização, diz que vai apresentar recurso para tentar reverter a decisão do desembargador que derrubou a liminar. E o SISMMAR concorda com o posicionamento do promotor, que disse à imprensa que a “Prefeitura teria condições de realizar o serviço, que é essencial, e que o município tem mais de 200 servidores para essa função”.
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