Nota do jurídico do SISMMAR sobre a conquista do piso a ACS e ACE
Por meio da atuação de seu jurídico, o SISMMAR conquistou na Justiça do Trabalho importante conquista para os ACS e ACE: piso nacional pela Prefeitura de Maringá, com pagamento das diferenças salariais, mês a mês. Agora, há advogados estranhos ao sindicato que, em busca de honorários fáceis, buscam os trabalhadores co a promessa de ganho imediato.
Servidor(a), fique atento para não ser prejudicado. Na dúvida, procure o seu sindicato. Abaixo, as orientações da advogada Gisele Veneri sobre essa conquista dos ACS e ACE. Leia com atenção.
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Após anos de luta dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em junho de 2014, foi aprovada a Lei Federal nº 12.994. Popularmente conhecida como “Lei do Piso”, referida legislação estabeleceu que nenhum ACS e ACE poderia vir a receber salário inferior a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), a contar de sua publicação (17/06/2014).
Desde a entrada em vigor da “Lei do Piso”, o SISMMAR estabeleceu reuniões permanentes com a administração municipal no intuito de ver garantido o aumento salarial aos profissionais da categoria, os quais à época recebiam cerca de R$ 942,96 (novecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Diante da resistência da administração em implementar o piso nacional, o jurídico do sindicato protocolou ação coletiva cujos pedidos foram julgados procedente pela juíza da 3ª vara do Trabalho de Maringá, e deu-se início à execução dos valores devidos aos servidores. Para tanto, o Sr. Jose Valdir Lourenço foi nomeado perito nos autos e, portanto, responsável por apresentar os valores devidos a cada um dos servidores substituídos.
Para dar início aos trabalhos, o perito requisitou que fossem apresentados os holerites de todos os servidores substituídos na ação, motivo pelo qual o SISMMAR oficiou a administração a fornecer referidos documentos. Somente na gestão do prefeito Ulisses Maia o pedido foi atendido, e em 11/07/2017 a documentação foi devidamente apresentada.
Em que pese ter sido determinada a elaboração dos cálculos em 30 dias, o Sr. Perito, devido ao grande número de substituídos, solicitou por duas vezes a dilação de prazo, cujos pedidos foram atendidos pela MM. Juiza da 3ª vara do Trabalho. IMPORTANTE destacar que os cálculos estão sendo devidamente apurados pelo perito designado e, assim que apresentados e homologados, o município terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos a cada um dos servidores.
Acreditamos que muito em breve os valores serão apresentados para liquidação. Fique atento a profissionais que em nada participaram do processo e agora, no intuito de receber honorários de modo fácil, procuram os trabalhadores com a promessa de ganho imediato. Esta é uma vitória da categoria, não permitam que realizem a desunião da classe. Muitas outras vitórias ainda virão.