Conquista histórica dos servidores, Lei contra Assédio Moral é sancionada

Prefeito; vereadores; secretários municipais; a presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni; e servidores na solenidade de sanção da Lei contra Assédio Moral (21/02/2018) – foto Vivian Silva/PMM

Dirigentes do SISMMAR participaram na manhã desta quarta (21), no Paço Municipal, da solenidade que marcou a sanção da Lei contra o Assédio Moral pelo prefeito Ulisses Maia (PDT). Trata-se de mais uma conquista histórica da categoria, em uma demanda que surgiu de inúmeras perseguições sofridas por servidores de carreira pelas chefias nas administrações Silvio Barros/Roberto Pupin (ambos PP).

 

De autoria dos vereadores Carlos Mariucci (PT) e Alex Chaves (PHS), a lei estabelece, entre outras providências, que fica vedado o assédio moral que submeta os servidores(as) municipais do Executivo e do Legislativo a procedimentos que impliquem na violação de sua dignidade ou que, por qualquer forma, os sujeite a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Também considera assédio moral a conduta ou omissão deliberada praticada por empregado, servidor ou agente público que, de forma repetitiva, atinja a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, causando-lhe constrangimento, vergonha ou prejuízo à sua saúde e importando na degradação das condições de trabalho.

 

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