SISMMAR aguarda pagamento de diferença salarial retroativa a ACS e ACE
Todos os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) têm direito ao pagamento retroativo a agosto de 2014, referente à diferença entre os salários pagos e o piso nacional estabelecido pela Lei Federal 12.994/2014. O direito, garantido pelo SISMMAR na Justiça, independe do servidor(a) prosseguir ou não no exercício da função.
Essa vitória foi decorrente de Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo jurídico do SISMMAR, em 24 de abril de 2015, para cobrar da Prefeitura de Maringá o pagamento dos salários de acordo com o piso nacional, e sem prejuízo das correções decorrentes da data-base dos anos subsequentes (inclusive 2015). “A ação foi julgada procedente e atualmente se encontra em fase de execução”, explica a advogada Gisele Veneri, que representa o SISMMAR nessa ação.
Agora, o SISMMAR aguarda o retorno do expediente forense, em 21 de janeiro, data em que o Judiciário retorna do recesso, para verificar se a Prefeitura depositou ou não os valores que cada ACS e ACE tem direito. “Temos a expectativa de que esse pagamento ocorra já em fevereiro”, diz Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR.
Gisele esclarece que o recebimento dos valores decorrentes das diferenças salariais retroativas depende da emissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV). “Isso é necessário para que a Prefeitura efetue o depósito e, em seguida, o Judiciário emita alvará para levantamento dos valores”, diz a advogada. “Parte das RPVs estavam com vencimento para o dia 24/12/2018, no entanto, em razão do recesso do Judiciário, ainda não houve a juntada de comprovante de depósito nos autos”, acrescenta.
Nessa luta por avanço salarial, o SISMMAR pede que os servidores façam a sua parte. ACS e ACEs precisam manter atualizados seus cadastros, e telefones para contato, de modo que o sindicato possa entrar em contato assim que os valores forem disponibilizados.
Vale repetir que todos os agentes comunitários, que atuam desde 2014, estando ainda na ativa ou não, têm direito nessa ação. Quem entrou após 2015 na função já começou recebendo o piso.