Projeto de lei que institui o Estatuto da Guarda está em trâmite na Câmara
Demanda é pauta permanente do SISMMAR nas campanhas salariais
Está em trâmite na Câmara Municipal de Maringá, desde 27 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1.810/2019, que institui o Estatuto da Guarda Municipal (GM) de Maringá. A autoria é do Poder Executivo.
Amparada pela Constituição, por lei federal e pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto define a GM como órgão permanente de segurança municipal, com caráter civil. A cor predominante será o azul-marinho, já em uso.
Incumbe à Guarda Municipal de Maringá a função de proteção à ordem social e, no que tange à segurança pública, ações preventivas ou ostensivas que resguardem esta ordem, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal e seus agentes de segurança pública, cujo apoio poderá ser ofertado para o trabalho em conjunto.
Trecho do PLC 1.810/2019
De acordo com a lei, serão quatro os princípios mínimos de atuação da GM:
- I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
- II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
- III – patrulhamento preventivo;
- IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
- V – uso adequado da força.
O PLC está em trâmite nas comissões permanentes da Casa de Leis, etapa anterior à apreciação do texto no plenário. Na votação, ainda sem data definida, será necessária maioria simples para aprovação do projeto, que tem sido acompanhado de perto pelo SISMMAR.
Vale destacar que o Estatuto da Guarda é pauta permanente do SISMMAR nas campanhas salariais (veja aqui).
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