Projeto de lei que institui o Estatuto da Guarda está em trâmite na Câmara

Demanda é pauta permanente do SISMMAR nas campanhas salariais

SISMMAR tem acompanhado todas as etapas do Estatuto da Guarda

Está em trâmite na Câmara Municipal de Maringá, desde 27 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1.810/2019, que institui o Estatuto da Guarda Municipal (GM) de Maringá. A autoria é do Poder Executivo.

Amparada pela Constituição, por lei federal e pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto define a GM como órgão permanente de segurança municipal, com caráter civil. A cor predominante será o azul-marinho, já em uso.

Incumbe à Guarda Municipal de Maringá a função de proteção à ordem social e, no que tange à segurança pública, ações preventivas ou ostensivas que resguardem esta ordem, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal e seus agentes de segurança pública, cujo apoio poderá ser ofertado para o trabalho em conjunto.

Trecho do PLC 1.810/2019

De acordo com a lei, serão quatro os princípios mínimos de atuação da GM:

  • I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
  • II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  • III – patrulhamento preventivo;
  • IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
  • V – uso adequado da força.

O PLC está em trâmite nas comissões permanentes da Casa de Leis, etapa anterior à apreciação do texto no plenário. Na votação, ainda sem data definida, será necessária maioria simples para aprovação do projeto, que tem sido acompanhado de perto pelo SISMMAR.

Vale destacar que o Estatuto da Guarda é pauta permanente do SISMMAR nas campanhas salariais (veja aqui).

Leia mais sobre o Estatuto da Guarda:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

6 + vinte =