SISMMAR cobra explicações sobre bloqueio do relógio ponto para horas extras

Medida causou indignação nos servidores, especialmente da Semusp

SISMMAR na Semusp, na manhã desta quinta-feira (02/05/2019)

O bloqueio dos relógios ponto para horas extras tem gerado inúmeras reclamações dos servidores(as) municipais, em vários setores da Prefeitura. A medida foi implantada por meio do Decreto 536/2019 do Executivo.

As reclamações levaram o SISMMAR ao Paço Municipal, na manhã desta quinta (2), para obter explicações do secretário de Recursos Humanos, César França. “Os trabalhadores estão bastante revoltados”, conta Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR. “Viemos [ao RH] saber os motivos pelos quais a administração está bloqueando os relógios ponto”, acrescentou a líder sindical.

França disse ao sindicato que, ao contrário do que foi entendido por muitos, as horas extras não estão proibidas. Segundo o decreto, elas podem ocorrer, desde que com justificativa prévia e aprovação da chefia.

Essa medida gerou reclamações principalmente na Semusp, onde nem sempre é possível fazer uma justificativa prévia de horas extras, por conta da dinâmica envolvendo os serviços públicos. Iraídes e os dirigentes Eduardo Siqueira, Haylley Cardoso e Regina Rodrigues estiveram na Semusp para conversar com os trabalhadores.

Os servidores contaram aos dirigentes sindicais a dificuldade de cumprir com suas funções dentro do horário normal de trabalho. Foram citados como exemplo a quebra de um caminhão, quedas de árvores no fim do expediente e a dificuldade de deslocamento, já que a pasta atende todos os cantos da cidade.

Os(as) dirigentes do SISMMAR Regina, Eduardo e Iraídes: toda ida para a base é aproveitada para a entrega de materiais institucionais, o que inclui o Jornal do Sismmar

Limite da folha

O controle mais rigoroso de horas extras, como previsto no decreto, surge em decorrência da necessidade de reduzir os gastos com a folha de pagamento. Atualmente, a Prefeitura está acima do limite de alerta e próximo do limite prudencial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A medida tem por finalidade baixar esse índice. Ocorrendo isso, o sindicato terá mais margem para cobrar da administração melhorias salariais, contratações onde há deficit de funcionários, progressões e promoções atrasadas e revisões no PCCR Geral e PCCR do Magistério.

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