Justiça anula atos de ‘autoproclamada’ comissão eleitoral

Juiz deferiu pedido de tutela de urgência antecipada do SISMMAR frente a irregularidades cometidas por grupo autointitulado “Oposição”

Assembleia de 2 de agosto, no auditório do sindicato, precisou ser suspensa por tumulto – Foto: Valter Baptistoni/Sismmar

O juiz Fábio Bergamin Capela, da 5ª Vara Cível de Maringá, deferiu pedido do SISMMAR pela anulação da eleição da Comissão Eleitoral realizada em 2 de agosto. Aquela assembleia, como é de conhecimento dos servidores(as) municipais, precisou ser suspensa por uma série de razões, entre elas a de segurança.

Após uma série de irregularidades cometidas pelo grupo autointitulado “Oposição”, o SISMMAR foi obrigado a acionar o Judiciário para que a ordem fosse restabelecida. Após a suspensão da assembleia, a “Oposição” autoproclamou uma Comissão Eleitoral, a qual realizou uma série de ações agora tornadas nulas pela Justiça.

“Defiro o pedido de tutela de urgência antecipada realizado pela parte autora [SISMMAR] afim de declarar a NULIDADE da eleição da Comissão Eleitoral [tirada em 2 de agosto], bem como pela NULIDADE de todos os atos por ela já praticados. Defiro ainda, por consequência, o CANCELAMENTO da eleição da diretoria do sindicato para a próxima gestão agendada para os dias 03 e 04 de outubro de 2019”, sentenciou o juiz Fávio Bergamin Capela.

A decisão foi proferida antes da assembleia de sábado (17) que, essa sim, de forma legítima e transparente, elegeu a Comissão Eleitoral (veja como foi). Sem êxito, o grupo “Oposição” tentou, inclusive, impedir na Justiça a realização dessa assembleia.

O que alegou o sindicato

Na ação, o SISMMAR alegou que era necessário mudar o foro da assembleia geral pelos seguintes motivos, conforme consta dos autos:

  • O auditório do sindicato estava com ocupação muito além de sua capacidade, colocando em risco a integridade dos presentes, muitos dos quais idosos e também algumas crianças;
  • Início de tumultuo quando da negativa de nova manifestação para a chapa dos demandados;
  • Ocupação do local destinado à mesa diretiva;
  • Manipulação desautorizada dos documentos oficiais;
  • Obstrução da votação.

Em outras palavras, o grupo de pessoas que quis eleger a comissão “no grito” acabou, pelas suas próprias ações desmedidas, embasando a ação do SISMMAR. Fotografias do tumulto causado naquela assembleia ajudaram a fundamentar a decisão do magistrado.

“Narra a parte autora [SISMMAR] que, frente ao cenário exposto, a mesa diretiva da AG [assembleia geral] viu-se obrigada a cancelar a audiência, frente ao cenário de insegurança enfrentado dadas às condições do ambiente, bem como o acaloramento das discussões (…)”, diz trecho da sentença. “Primeiramente, há comprovação do narrado em sede de inicial (bagunça e insegurança), por meio da ata notarial de ev. 1.7, bem como das fotografias juntadas”, apontou o juiz.

Para o magistrado, mediante a obstrução da condução dos trabalhos, e “instalado verdadeiro tumulto”, o sindicato procedeu corretamente na suspensão do ato, com novo agendamento para eleição da comissão – o que ocorreu no sábado (17), na Câmara Municipal.

Capela entende que “qualquer simulação de votação entre eventuais pessoas que permaneceram na sede do sindicato, mesmo depois de cancelada a votação, não deve produzir efeitos seja no plano prático como jurídico”. Ainda segundo o magistrado, a documentação juntada pelo SISMMAR corrobora a nulidade daquela eleição, bem como de todos os atos praticados por ela.

Reconhecendo a legalidade da assembleia do sábado (17), o juiz afirma ainda, na sentença, não haver sentido a existência de uma comissão eleitoral antes mesmo da realização de uma assembleia geral regular”. Logo, carece de verossimilhança a ata nº 4/2019 (edital de convocação) emitida pela suposta Comissão Eleitoral, pois, até prova em contrário, sequer houve eleição regular da suposta comissão”, escreveu o magistrado.

Comissão Eleitoral

Eleita em 17 de agosto, em assembleia legítima, a Comissão Eleitoral realizou sua primeira reunião nesta segunda (19), às 19 horas, na sede do SISMMAR. Na ocasião, Elizeu Mortean foi eleito presidente da Comissão Eleitoral, tendo como secretária Nilda Aparecida de Souza.

De vermelho, na assembleia realizada em 17 de agosto, o presidente da Comissão Eleitoral, Elizeu Mortean – Foto: Valter Baptistoni/Sismmar

A Comissão Eleitoral está, agora, empenhada em estabelecer o cronograma da eleição. Além de Mortean (advogado do Stessmar) e Nilda (servidora aposentada da Seduc), ambos membros titulares, também compõem a comissão:

Titulares

  • Maria Aparecida Genovês (dirigente da APP-Sindicato);
  • Luiz Cláudio da Silva (dirigente do Sinteemar);
  • Vera Lúcia Pedroso Nogueira (presidenta do Sindaen).
Suplentes
  • Guilherme Marques da Silva Mariucci (educador de base da Sasc);
  • Valdir Peters (assistente social do Cras Alvorada);
  • Harim Eliézer Toral (educador infantil);
  • Emerson Luís Viana da Silva (dirigente do Sinttromar);
  • Jonas Brás (dirigente do Steem).











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