Nota de Repúdio contra decisão liminar favorável a TCCC

A empresa entrou na justiça exigindo que o município pague R$ 3,9 milhões auxílio emergencial

Foto: Reprodução/PMM/Marcio Naka

O SISMMAR repudia a decisão liminar proferida na última sexta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Paraná em favor da empresa de transporte coletivo Cidade Canção (TCCC). A decisão, expedida pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, determina que a prefeitura aponte uma solução para a crise financeira enfrentada pela empresa. A TCCC entrou na justiça exigindo que o município pague R$ 3,9 milhões auxílio emergencial.

Essa medida em tempos normais já seria inaceitável por transferir dinheiro público para o bolso de poucos capitalistas que lucram milhões anualmente explorando este serviço. Neste contexto de pandemia causada pela covid-19 se torna ainda mais ultrajante.

O momento exige que a verba pública seja investida em ações que salvem vidas, como a compra de equipamentos hospitalares para quem venha contrair a doença e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais que arriscam suas vidas para salvar outras. Além da implementação de políticas públicas que auxiliem as pessoas que venham perder sua fonte de renda.

A TCCC, empresa que já oferecia o serviço de transporte coletivo em Maringá, em 2011 ganhou a licitação para administrar o transporte público da cidade por mais 20 anos, podendo ser prorrogada por ainda mais 20 anos. E, segundo o prefeito Ulisses Maia, está sob investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por irregularidades na licitação.

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