Plano da SEDUC não atende sugestões da categoria
A SEDUC constrói uma falsa ideia de gestão democrática e participativa ao não ouvir as sugestões dos servidores(as) da Educação
O SISMMAR recebeu no final da tarde desta sexta-feira (16) o documento chamado “Plano Emergencial de Aprendizagem Não Presencial” elaborado pela Secretaria de Educação (SEDUC). Nele a secretaria indica a intenção de retornar o Calendário Escolar 2020, a partir do dia 25 de maio com atividades desenvolvidas fora do ambiente escolar, através de apostilas impressas com atividades, livros literários e materiais diversos. O sindicato analisou o documento e entendeu que em nada se assemelha com a proposta apoiada pela categoria.
Os servidores da Educação Municipal se posicionaram em consulta online, realizada entre os dias 8 e 11 de maio, em apoiar a Proposta 3 de retorno e reelaboração do Calendário Escolar 2020. A proposta foi elaborada pelas representantes eleitas pelo quadro do magistério no Conselho Municipal de Educação (CME) e apresentada, em reunião mediada pelo SISMMAR, ao prefeito Ulisses Maia (PSD) no último dia 5. Na ocasião a Prefeitura indicou que buscaria o consenso entre todas partes envolvidas.
A SEDUC chegou a convocar uma reunião para apresentar suas duas propostas, mas cancelou devido ao local escolhido para a realização. Por isso, a divulgação ocorreu por meio de grupos em um aplicativo de mensagens. A secretaria também afirmou que abriria o espaço para a elaboração de sugestões que culminou na apresentação de uma nova proposta.
Durante todo esse tempo a SEDUC construiu uma falsa ideia de gestão democrática e participativa. Fato que fica evidente ao não considerar as sugestões contidas na Proposta 3 que contou com a ampla preferência dos servidores da Educação (88%).
O SISMMAR irá, na próxima segunda-feira (18), se reunir com o prefeito Ulisses Maia para denunciar a situação e exigir transparência na apresentação de todas as sugestões recebidas pela secretaria. O Plano Emergencial foi apresentado como a compilação das sugestões recebidas, mas em nada se difere da Proposta 1 elaborada pela secretaria. A SEDUC falha com os preceitos de gestão democrática e participativa ao não ouvir a categoria.
Compare as propostas
PROPOSTA 1 APRESENTADA DIA 30/04/2020 | PLANO EMERGENCIAL DE APRENDIZAGEM NÃO PRESENCIAL |
O(A) aluno(a) receberá uma apostila impressa, contendo atividades diárias a serem realizadas em suas casas, por um período de 15 (quinze) dias, os quais serão contados como dias letivos; | O (A) aluno(a) receberá uma apostila impressa, contendo orientações e atividades, além dos livros didáticos (com exceção da Educação Infantil), livros literários e materiais diversos para que sejam realizadas diariamente em suas casas, por um período de 15 (quinze) dias, os quais serão contados como dias letivos. |
Caberá ao(a) professor(a), seguindo as diretrizes da SEDUC, nos termos da BNCC, e sob supervisão da equipe gestora, elaborar seu plano de aula quinzenal, com as atividades diárias; | Ressalta-se que com exceção da primeira semana, para a atividades serão enviadas pela SEDUC, as demais ficarão sob responsabilidade do (a) professor(a)/educador(a) para planejamento, organização e posterior envio aos alunos II. Caberá ao (a) professor(a)/educador (a), de acordo com a Proposta Pedagógica Curricular do Município e sob supervisão da equipe gestora, elaborar o plano de aula quinzenal em seu diário, com as atividades diárias; |
Caberá ao(a) professor(a) imprimir a apostila para seus alunos, entregá-las na unidade escolar aos pais ou responsáveis, mediante agendamento prévio, preferencialmente, no dia da sua hora atividade. Neste dia, evitando-se aglomerações, será permitida apenas um representante por aluno para retirada do material; | III. Caberá ao(a) professor(a)/educador(a) e equipe pedagógica imprimir, na Unidade Escolar, as apostilas e entregá-las aos pais ou responsáveis. Essa entrega deve ser realizada mediante agendamento prévio, ou seja, a equipe deverá organizar um cronograma por turma(ano), preferencialmente, no dia da hora atividade do profissional. V. Para evitar aglomerações, será permitido apenas um representante por aluno para retirada e entrega do material; VI. Os pais/responsáveis deverão, ao chegar na Unidade Escolar, permanecer no pátio, para prévia organização das filas, por ordem de chegada, a fim de que sejam conduzidos pela equipe de apoio até a respectiva sala de aula do seu filho. As filas deverão obedecer o distanciamento de 2 metros entre cada pessoa, com demarcação de lugar. |
No ato de retirada da apostila, os pais ou responsáveis assinarão um termo de responsabilidade elaborado pela SEDUC; | IV. No ato de retirada da apostila com os devidos materiais de apoio (livros didáticos, livros de literatura e outros), os pais ou responsáveis assinarão um termo de responsabilidade pelo material entregue. A entrega deverá seguir todos os protocolos de prevenção contra o COVID-19, evitando o contato com as pessoas. As atividades impressas deverão estar sobre as carteiras, preferencialmente com o nome dos alunos. |
O(A) professor(a) organizará o trabalho pedagógico e encaminhará diariamente, no início do período do seu horário normal de aula, por meio de vídeo ou áudio, via whatsapp, no grupo de pais ou responsáveis de sua respectiva turma, a explicação do conteúdo da aula, com instruções simples e objetivas para os alunos e suas famílias; O(A) professor(a) receberá formação e orientações da SEDUC de como deverá providenciar seus vídeos e áudios, em conformidade com o seu planejamento, e deverá ficar à disposição dos alunos e suas famílias durante o seu horário normal de aula, em home office, para esclarecimentos de dúvidas; (Nesta proposta o whatsapp deverá ser utilizado como instrumento de trabalho, com responsabilidade, com o intuito de facilitar e de até, aprimorando as atividades para o bom êxito do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, e estreitando o relacionamento entre o professor-aluno, durante este período). – Além do(a) professor(a), também farão parte do grupo de whatsapp, como auxílio aos familiares e alunos, o(a) diretor(a), as supervisoras, as orientadoras, as professores(as) de apoio (caso tenha na turma) e a assessora da SEDUC; | XI. A SEDUC disponibilizará um tutorial com orientações sobre a produção de vídeos e áudios que PODERÃO ser encaminhados as famílias diariamente e/ou semanalmente, caso o(a) professor(a)/educador(a) opte pelo uso do aplicativo, mantendo assim, uma padronização na sua confecção. IV. PROFESSORES DE APOIO EM SALA DE AULA: Os professores de apoio que atendem os alunos com deficiência e/ou transtornos, elaborarão atividades pedagógicas adaptadas, conforme o PEI (Plano Educacional Individualizado), para seus alunos, considerando seus níveis de aprendizagem e especificidades. Essas atividades serão entregues aos responsáveis no mesmo dia e horário que as atividades do regular. O trabalho dos professores de apoio será acompanhado pelas assessoras da educação especial e supervisionado pela orientadora e supervisora da unidade escolar. |
A partir da primeira entrega das apostilas, os pais ou responsáveis deverão levá-las para correção e arquivo dos professores na unidade escolar, seguindo cronograma de entregas que será elaborado pela unidade escolar; | VII. Conforme cronograma estabelecido pela Unidade Escolar, após (15) quinze dias da retirada do material, o pai/responsável do aluno, deverá retornar para a devolução das atividades. VIII. As atividades devolvidas pelos pais/responsáveis, deverão ser depositadas diretamente dentro de uma caixa onde ficarão até a próxima semana, como medida de descontaminação. |
Após a correção das atividades, o(a) professor(a) dará uma devolutiva aos pais ou responsáveis, que poderá acontecer via e-mail ou no privado do whatsapp; | X. O(a) professor(a)/educador(a) fará uma devolutiva aos pais/responsáveis quanto as atividades realizadas pelos alunos, seja por telefone da Unidade Escolar ou qualquer outro meio de comunicação que julgar apropriado. |
As unidades farão contato com as famílias que não retirarem as apostilas na data agendada, e as alertarão de que a não retirada da mesma, em até 3(três) dias, será considerada ausência do(a) aluno(a) no período; | IX. A devolução e correção do material assegurará a frequência e atribuição de notas. |
XII. O (a) professor(a)/educador(a), deverá cumprir o seu dia da semana na Unidade Escolar, preferencialmente no dia de sua hora atividade, de acordo com seu horário/período de trabalho, evitando aglomerações e conforme cronograma preestabelecido. | |
Teríamos 10 sábados para cumprir, sendo 4 deles durante os meses de junho e julho (com atividades remotas); e os demais 1 no mês de agosto, 1 no mês de setembro e 2 no mês de outubro. | Este Plano iniciar-se-á com atividades não presenciais a partir do dia 25/05/2020, de segunda a sábado (neste dia, com atividades extraclasses), com término conforme vindouro decreto municipal. |
O ano letivo encerraria em 18 de dezembro de 2020. | PREVISÃO do término do ano letivo: 21/12/2020. |
Como forma obrigatória para as aulas não presenciais da rede municipal de ensino de Maringá, compreendendo nesta abrangência a Educação Infantil 3, 4 e 5, […] | V. Para as turmas de Infantil 0, 1 e 2 serão disponibilizadas às famílias, orientações com atividades lúdicas, de estimulação, alimentação e higiene, […] VI. Para turmas de Infantil 3, deverão ser disponibilizadas às famílias orientações com atividades lúdicas, brincadeiras, músicas, histórias e jogos, […] VIII. Para turmas de Infantil 4 e 5, serão disponibilizadas às famílias, orientações com atividades lúdicas, brincadeiras, músicas, jogos, histórias e desenhos; […] |
Todos os servidores do quadro do magistério, professores das áreas (inglês, educação física e artes) e os professores das oficinas do período da tarde seguirão a mesma lógica acima
A Proposta 3 se difere completamente das duas acima por pressupor a retomada das atividades apenas quando for possível a realização de maneira presencial. O entendimento é que nesse momento a maior preocupação deve ser com a vida. As atividades poderiam ser retomadas após a superação da pandemia.