Justiça mantém reposição aos servidores municipais
Após análise, juiz determina que revisão remuneratória não é reajuste remuneratório, mas sim reposição da inflação
O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu na última terça-feira (11) o pedido de liminar solicitando a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 15898/2021 na Câmara Municipal e da sua sanção pelo prefeito Ulisses Maia (PSD). O projeto em questão garantia a concessão da reposição inflacionária de 5,19%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, aposentados e pensionistas na Cidade.
A ação popular, que versa sobre eventual ato lesivo ao patrimônio estatal ou ao patrimônio público-coletivo da sociedade, alegava que as restrições originadas pela Lei Complementar 173/2020 embasariam a fundamentação jurídica para o pedido de suspensão. Contudo, após análise do magistrado, foi determinado o indeferimento da solicitação e a manutenção da tramitação.
Segundo o magistrado, a revisão remuneratória realizada pelo ente público municipal não se confunde com reajuste remuneratório. Trata-se, na verdade, “da reposição da variação inflacionária ocorrida no período; ou seja, não representa melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo suprimido pela elevação do custo de vida”. Por isso, não encontra impedimento em nenhuma das disposições da Lei Complementar 173/2020, nem viola os princípios de legalidade, moralidade e proporcionalidade da Administração Pública.
A manutenção do poder aquisitivo é garantido no artigo 7º da Constituição Federal, tanto que os salários mínimos nacional e regional também são revistos anualmente. Por estas razões, o magistrado concluiu pela impossibilidade de concessão da tutela de urgência e pela manutenção de seus efeitos práticos.