Hora-atividade: Saiba os seus direitos
A partir do recebimento de denúncias sobre a falta das horas-atividade e da necessidade do pleno conhecimento da legislação, SISMMAR divulga pontos essenciais das leis federal, municipal e Instrução Normativa para que as servidoras e os servidores fiquem protegidos e realizem as devidas cobranças
Nos últimos dias o SISMMAR recebeu informações de servidoras e servidores da Educação sobre a falta das “horas-atividade”. Diante da necessidade de realizar o planejamento e elaborar as atividades em casa, a categoria tem um trabalho dobrado, sem conformidade com as legislações vigentes, de forma a reduzir o tempo de descanso dos trabalhadores, até mesmo aos finais de semana e em momentos com a família, tendo como consequência a ampliação a exaustão. Frente a este problema identificado em várias unidades, a gestão Sindicato é pra Lutar realiza esclarecimentos para que os seus direitos sejam cumpridos e respeitados.
Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal de número 11.738, de 2008, fica estabelecido de maneira clara e objetiva no artigo 2º, parágrafo 4º a seguinte redação: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de ? (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Legislação Municipal
Segundo a Lei Complementar 1019/2015, de Maringá, há mais especificações referentes ao funcionamento das Horas-Atividade no artigo 44, que tem a seguinte redação: “Aos profissionais do magistério que, para o desenvolvimento de sua função de docência, necessitem realizar, cumulativamente, estudos, planejamento e avaliação da produção dos educandos, terão um período de um terço de sua jornada de trabalho reservado para tais atividades”.
Parágrafo 1º: “A forma do exercício dessas atividades complementares e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica expedida pela Secretaria Municipal de Educação”.
Parágrafo 2º: “A Secretaria Municipal de Educação definirá, em ato próprio, quais atividades estão englobadas neste período concedido”.
Instrução Normativa nº 02, de 31 de janeiro de 2022
No final de janeiro deste ano, a Seduc divulgou Instrução Normativa para esclarecer possíveis dúvidas sobre o funcionamento das horas-atividade. Além de explicações específicas sobre a caracterização das horas-atividade, de maior conhecimento para a categoria, o texto no artigo 3º reforça que:
“Caberá ao Gestor da Unidade Escolar organizar e acompanhar o efetivo cumprimento das horas-atividade conforme preceitos estabelecidos nessa normativa”.
Desta forma, com todos os embasamentos legais, a gestão Sindicato é pra Lutar reforça a importância história das horas-atividade, fruto da luta por anos de toda a categoria em Maringá e em nível nacional. A partir do conhecimento total das legislações, o SISMMAR salienta que é de extrema necessidade que as servidoras e os servidores municipais cobrem dos gestores o cumprimento integral da lei e não aceitem a venda ou troca deste direito fundamental que garante melhores condições laborais e, consequentemente, maior qualidade de vida para os profissionais.
O sindicato se coloca mais uma vez à disposição das trabalhadoras e dos trabalhadores para o recebimento de denúncias sobre problemas referentes às horas-atividade como forma de fazer valer o cumprimento da lei e dos direitos.