SISMMAR questiona desconto da hora noturna reduzida; administração vai analisar
Nova reunião foi marcada para segunda (8). Sindicato cobra a devolução dos valores descontados por equívoco na interpretação do Decreto 536
Nesta sexta-feira (5), o desconto indevido da hora excedente na folha de pagamento dos servidores(as) municipais com jornada de 12×36 voltou a ser discutido. Em reunião no Paço Municipal, o SISMMAR apresentou argumentos que apontam para um equívoco da administração no desconto.
Estiveram na Sala de Reuniões do Gabinete do prefeito (foto acima), para debater o assunto, servidores eleitos na reunião anterior, os dirigentes do SISMMAR Iraídes Baptistoni e Eduardo Siqueira e advogados do sindicato. Pela administração, participaram dois procuradores, os secretários Jair Biatto (Saúde) e César França (RH), o chefe de Gabinete, Domingos Trevisan, entre outros.
Em pauta estava a interpretação do artigo 18 do Decreto 536/19, a partir da qual a equipe da Secretaria de Recursos Humanos, responsável pela folha de pagamento, deixou de pagar, a contar de maio de 2019, as horas noturnas reduzidas dos servidores que trabalharam em escala 12×36.
Os advogados do sindicato buscaram demonstrar, com base na legislação, que a jornada reduzida continua aplicável a todos os servidores municipais, inclusive aos profissionais do Hospital Municipal (HM). Portanto, deve-se corrigir tal equívoco, imediatamente, com pagamento retroativo a maio.
Os representantes da administração se propuseram a reavaliar o tema, considerando os questionamentos apresentados pelo sindicato.
Encaminhamento
Ficou acordado que a administração apresentará seu parecer sobre essa demanda em nova reunião, segunda (8), às 8h30, no HM.
Caso seja reconhecida a procedência legal dos argumentos do jurídico do sindicato, a Secretaria de Recursos Humanos fará a reposição dos valores descontados do pagamento dos servidores na folha de junho passado. O SISMMAR defende essa devolução no pagamento do próximo salário.