Prefeito sanciona lei que concede gratificação aos motoristas
Adicional entre 17,5% e 27,5% vai ser percebido já na folha deste mês dos servidores dessa categoria
A última etapa para garantir o pagamento da gratificação aos motoristas, já na folha deste mês, foi cumprida! Nesta quinta-feira (13), o prefeito Ulisses Maia (PDT) sancionou a Lei Complementar 1.212/2020, aprovada esta semana pela Câmara Municipal.
O ofício da administração, informando sobre a sanção da lei, foi entregue pelo chefe de Gabinete, Domingos Trevisan, à dirigente do SISMMAR Geneci Machado, na manhã desta sexta-feira (14).
A nova lei concede gratificação de 17,5% aos motoristas I e II que não recebem o adicional da coleta. Aos motoristas da Saúde que já recebem a gratificação de atividade de risco, o adicional será de 27,5%.
O avanço é fruto de uma luta que incluiu ampla mobilização da categoria, com direito a estado de greve para pressionar a administração. Ou seja, nada veio de graça.
A gratificação recompõe apenas parcialmente a defasagem salarial criada com a exclusão dos motoristas da revisão do PCCR Geral, em 2013. Contudo, foi um primeiro passo rumo a incorporação das perdas salariais de 43%.
Relembre as etapas dessa conquista:
- Gratificação dos motoristas é aprovada na Câmara a tempo de ser paga este mês
- Câmara Municipal aprova, em 1ª discussão, gratificação de 17,5% para motoristas
- Luta dos motoristas faz Ulisses Maia assinar mensagem de lei
- Assembleia: Luta dos motoristas garante reposição parcial das perdas salariais
- Motoristas têm 1ª reunião com Ulisses após aprovação do estado de greve
- Estado de greve dos motoristas da Prefeitura tem ampla cobertura da imprensa
- Assembleia: Motoristas aprovam estado de greve por reajuste de 43% prometido por Ulisses
- Assembleia: Motoristas mantêm luta por 43% de reajuste e cobram nova reunião com Ulisses