Prefeito sanciona lei que concede gratificação aos motoristas

Adicional entre 17,5% e 27,5% vai ser percebido já na folha deste mês dos servidores dessa categoria

A dirigente Geneci Machado recebeu o ofício do chefe de Gabinete, Domingos Trevisan, comunicando o sindicato sobre a sanção da lei (14/02/2020)

A última etapa para garantir o pagamento da gratificação aos motoristas, já na folha deste mês, foi cumprida! Nesta quinta-feira (13), o prefeito Ulisses Maia (PDT) sancionou a Lei Complementar 1.212/2020, aprovada esta semana pela Câmara Municipal.

O ofício da administração, informando sobre a sanção da lei, foi entregue pelo chefe de Gabinete, Domingos Trevisan, à dirigente do SISMMAR Geneci Machado, na manhã desta sexta-feira (14).

A nova lei concede gratificação de 17,5% aos motoristas I e II que não recebem o adicional da coleta. Aos motoristas da Saúde que já recebem a gratificação de atividade de risco, o adicional será de 27,5%.

O avanço é fruto de uma luta que incluiu ampla mobilização da categoria, com direito a estado de greve para pressionar a administração. Ou seja, nada veio de graça.

A gratificação recompõe apenas parcialmente a defasagem salarial criada com a exclusão dos motoristas da revisão do PCCR Geral, em 2013. Contudo, foi um primeiro passo rumo a incorporação das perdas salariais de 43%.

Relembre as etapas dessa conquista:

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