Comissão do Estar reclama de portaria que altera horário de expediente

O Decreto 536/2019 (discutido na assembleia de 28 de maio), que regulamenta a jornada de trabalho, segue em evidência entre os servidores(as) municipais. Nesta quinta (30), foi a vez de os funcionários do Estar debateram o assunto.

Realizada no Paço Municipal, a reunião entre a comissão de servidores do Estar e a administração contou com a presença do SISMMAR; do chefe de Gabinete, Domingos Trevisan; e do secretário da Semob, Gilberto Purpur.

O foco das discussões foi a Portaria 005/2019 da Semob, publicada em 27 de maio no Órgão Oficial do Município (OOM). Baseada no Decreto 536, essa portaria tem a finalidade, entre outras ações, de controlar o gasto com horas extras.

O ponto mais polêmico para a comissão do Estar é a definição do expediente regular de segunda a sexta, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h30 às 12h30. Antes, o sábado era facultativo, e pago com horas extras.

De acordo com o trecho mais contestado da portaria:

“Os servidores que atuam no serviço de estacionamento rotativo terão seus horários distribuídos de segunda a sexta no horário das 08hs as 17hs com intervalo de 01h, ou em escalas de segunda a sábado, com quatro dias na semana no horário das 9hs às 17hs com intervalo de 01h, e dois dias na semana com carga horária de 04hs conforme escala, totalizando seis dias na semana e quarenta horas semanais” (sic).

Na reunião anterior, em 15 de maio, a comissão apontou à administração que a portaria da Semob conflita com o Decreto 536. Enquanto a portaria define jornada de 44 horas semanais, o decreto dispõe sobre jornada de 40 horas.

Naquela ocasião, outro problema apontado pela comissão é que, ao adequar o expediente dos servidores do Estar ao Decreto 536/2019, mantendo a atividade no sábado de manhã, a administração está tendo de dispensar os servidores por meio período num dia de semana.

Imbróglio

Na negociação desta quinta, a comissão cobrou uma folga integral em dia de semana, a ser compensada em dois sábados do mês, no período da manhã. A administração alegou que, antes de uma discussão a respeito desse pedido, o Decreto 536 precisa ser regulamentado – o que depende da aprovação do Projeto de lei 1.829/2019.

Em assembleia geral, em 28 de maio, os servidores municipais pediram que a Câmara arquive o projeto sobre a jornada de trabalho (leia mais aqui).


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